No dia 11 de julho, foi publicado o Decreto Federal nº 12.106/2024, que regulamenta os incentivos fiscais para a cadeia produtiva da reciclagem. Este decreto visa promover o uso de matérias-primas e insumos recicláveis, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.260/2021.
O Decreto Federal nº 12.106/2024, publicado em 11 de julho de 2024, regulamenta os incentivos fiscais para a cadeia produtiva da reciclagem, em conformidade com a Lei nº 14.260/2021. Este decreto visa promover o uso de materiais recicláveis e reciclados em processos produtivos, incentivando projetos voltados à reciclagem em diversas frentes, como capacitação técnica, incubação de microempresas, estudos sobre o ciclo de vida de produtos e aquisição de equipamentos.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem se beneficiar do incentivo fiscal. Para pessoas físicas, é possível reduzir até 6% do imposto de renda devido, enquanto para pessoas jurídicas, o limite é de 1% do imposto apurado trimestralmente ou anualmente. Os projetos precisam ser previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e podem envolver atividades como a organização de redes de comercialização, fortalecimento da participação de catadores e desenvolvimento de novas iniciativas.
Além disso, o decreto reforça a importância da transparência, com critério para a prestação de contas e a abertura de contas bancárias específicas para a gestão dos recursos. O MMA também informará a Receita Federal sobre os valores destinados a esses projetos, garantindo uma aplicação devida dos incentivos.