
NTZ+ está de olho em todas as mudanças para as crianças presentes no cenário digital.
Nos últimos anos, a vida digital deixou de ser opcional para jovens brasileiros: redes sociais, jogos, vídeos, salas virtuais. Com isso, aumentaram também os riscos: conteúdos impróprios, vazamento de dados, publicidade abusiva, exploração. Para responder a esse cenário, o Brasil sancionou em 17 de setembro de 2025 a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que atualiza o Estatuto de 1990 para o ambiente on-line.
O que é
O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, sancionada em 17 de setembro de 2025. Também era conhecida como Projeto de Lei 2628/2022. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
Seu objetivo: atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (de 1990) para lidar com os desafios do mundo digital — redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, etc
Por que foi criada?
- A exposição crescente de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos: violência, exploração sexual, assédio, jogos de azar, publicidades predatórias.
- Falta de mecanismos fortes de regulação e responsabilização das plataformas digitais. VPBG+2Serviços e Informações do Brasil+2
- Demanda da sociedade civil, parlamentares, órgãos de proteção dos direitos humanos para modernizar a legislação.
O que muda? Principais obrigações para plataformas
- Verificação de idade confiável: as plataformas precisarão adotar mecanismos que não dependam apenas da autodeclaração.
- Ferramentas de supervisão parental: recursos que permitam aos responsáveis monitorarem ou limitar conteúdos e experiências digitais.
- Prevenção desde o desenho: pensar em segurança e privacidade já no momento de criar apps, redes, jogos.
- Resposta rápida: canais de denúncia, remoção de conteúdos ilícitos ou impróprios, notificação de autoridades.
- Regras de publicidade e uso de dados: proibição de rastreio invasivo de comportamento, anúncios abusivos, uso indevido de dados de menores.
Quem fiscaliza e aplica?
- A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) foi designada como autoridade administrativa autônoma responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
- A ANPD passará por estruturação: será transformada em agência reguladora, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e orçamentária.
Prazos e o que esperar agora
- Até março de 2026 para implementação plena.
- Empresas vão precisar rever políticas, termos de uso, privacidade, moderação de conteúdo.
- Regulamentações complementares ainda virão para detalhar critérios técnicos.
- A sociedade civil, academia e famílias terão que acompanhar: exigir
Em Resumo
ECA Digital representa um avanço importante para a proteção da infância e da juventude em tempos digitais. Nos últimos meses, o tema ganhou ainda mais força nas redes sociais após um vídeo do influenciador Felca, que viralizou ao debater a “adultização de crianças e adolescentes em ambientes digitais”. O conteúdo gerou repercussão nacional, levando a discussões dentro de muitas famílias e até no Congresso, resultando em investigações e na prisão de alguns influenciadores citados.
Embora não elimine todos os riscos, o ECA Digital estabelece responsabilidades claras, mecanismos práticos e obrigações para todas as partes envolvidas: plataformas, governo e famílias. Se bem implementado, pode transformar o ambiente on-line em um espaço mais seguro, educativo e democrático para crianças e adolescentes.
Nossa preocupação está alinhada aos projetos sociais, culturais e esportivos que a NTZ+ desenvolve, especialmente na área da comunicação. Essa legislação fortalece nossas ações e divulgações no ambiente digital e, sobretudo, protege as crianças e adolescentes atendidos pelos projetos. A partir de agora, acompanhar sua aplicação será tão importante quanto celebrar sua aprovação. Seguimos atentos!